O Tribunal do Júri da Comarca de Presidente Prudente (SP) condenou, nesta quarta-feira (18), a viúva Elisângela Silva Paião e o funcionário público municipal Fabrício Severino Gomes Merilis pela prática de uma emboscada que vitimou o fazendeiro Airton Braz Paião, de 54 anos, no dia 21 de setembro de 2022, em Iepê (SP).
Conforme o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) informou ao g1, a Elisângela foi condenada ao cumprimento de nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, pelos seguintes crimes:
Artigo 121 – Matar alguém: se o homicídio é cometido (parágrafo 2°): à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (Inciso IV);
Artigo 14 – Diz-se o crime: tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (Inciso II).
Já Merilis, foi condenado ao cumprimento de quatro anos de reclusão em regime inicial aberto, pelos seguintes crimes:
Artigo 121 – Matar alguém;
Artigo 14 – Diz-se o crime: tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (Inciso II).
Conforme o TJ-SP, o julgamento tinha previsão de durar dois dias e, nesta terça-feira (17), foram ouvidas 15 testemunhas e os réus foram interrogados. Já na quarta-feira, houve os debates e a sentença final.
Os réus estavam presos na Penitenciária Feminina, em Tupi Paulista (SP), e no Centro de Detenção Provisória (CDP) ‘Tácio Aparecido Santana’, em Caiuá (SP), respectivamente. Após decisão proferida pela juíza da Vara do Júri, Marcela Papa Paes, eles puderam vestir trajes sociais durante o julgamento.
Além disso, houve o pedido de desaforamento pela defesa dos réus, que foi acolhido pela Justiça em março deste ano. Por isso, o julgamento foi realizado no Fórum da Comarca de Presidente Prudente.
Defesa
Em nota ao g1, a defesa técnica de Fabrício Severino Gomes Merilis afirmou que, após cerca de 18 horas de julgamento, “conseguiu-se ao menos parcial procedência do seu pleito defensivo, ou seja, o afastamento da qualificadora de dissimulação”.
“Dando-se assim, a condenação segundo o posicionamento do Conselho de Sentença a uma pena corpórea de quatro anos no regime aberto, ora, consequentemente com imediata expedição de alvará de soltura”, reiterou a defesa, formada pelos advogados Marcos Vinicius Alves da Silva e Laerte Henrique Vanzella Pereira.
Além disso, os advogados finalizaram reforçando que ficará à critério de Merilis a interposição de recurso apelativo. g1 PP