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Vítima de estupro, grávida de 11 anos recebe autorização para voltar para casa

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A menina de 11 anos, grávida após ser vítima de um estupro, em Santa Catarina, vai poder voltar para casa graças a uma autorização concedida pela desembargadora Cláudia Lambert de Faria, nesta terça-feira, 21. A criança estava afastada da família desde o mês passado por decisão judicial que determinou a institucionalização da vítima em um abrigo de acolhimento em Tijucas, município localizado a 50 quilômetros de Florianópolis. A medida protetiva foi um pedido do Ministério Público do Estado para distanciá-la do possível agressor, que convivia com a menina na mesma residência.

“Assim, visando o bem estar da infante (da menina), durante esse momento sofrido de uma gravidez indesejada e inoportuna, e considerando o seu manifesto desejo de estar próxima à mãe, com a qual mantém forte vínculo afetivo, não há razão que justifique, no caso, a manutenção do acolhimento institucional”, escreveu a desembargadora Cláudia Lambert em decisão obtida pelo Estadão.

No texto, Lambert considera que manter a menina longe de casa, em um estado gestacional, poderia levá-la a ter problemas de saúde mental, física e fisiológica com potenciais para serem fatais, tanto para a criança quanto para o bebê em gestação. “Dessa forma, com a companhia e os cuidados da mãe, no aconchego do lar, a agravante (a menina) terá melhores condições psicológicas para enfrentar este momento tão delicado de sua vida”, escreveu a desembargadora.

A decisão da desembargadora foi tomada mediante um agravo de instrumento feito pela defesa da mãe, que pedia o fim da tutela e do acolhimento da criança por parte do Estado e do acolhimento, e exigia o retorno da menina para a casa. A decisão foi autorizada e comunicada ao juízo da Vara de Infância da Comarca de Tijucas, que no final da tarde cumpriu a decisão do Tribunal de Justiça e desacolheu a criança.

De acordo com a advogada que representa a família da menina, Daniela Félix, a decisão de Cláudia Lambert de Faria foi correta, sobretudo quando a desembargadora cita que o caso deveria ser analisado na Vara Criminal e não na Vara da Infância, como estava sendo feito. “Não compete à Vara da Infância tergiversar sobre a temática da legalidade do aborto”, disse a advogada, indo ao encontro do que foi proferido por Lambert na decisão: “Lembrando que a questão relativa à interrupção ou não da gravidez não é matéria afeita a esse juízo, porque constitui temática que compete ao juízo criminal”

De acordo com Daniela Félix, no final da tarde desta terça-feira, a defesa impetrou um habeas corpus no Tribunal de Justiça para que seja determinado o abortamento legal da criança

JBr
08:54:03

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