O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a julgar hoje, 2 de abril, a validade da revista íntima em visitantes de presídios. O julgamento busca construir uma tese de consenso que será aplicada nas instâncias inferiores. A nova proposta de tese, apresentada pelo ministro Edson Fachin, propõe os seguintes pontos principais:
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Revista íntima vexatória: A prática é inadmissível, e as provas obtidas por meio dela serão consideradas nulas, salvo em processos com decisões definitivas.
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Visitas e suspeitas: Autoridades podem impedir a visita caso haja forte indício de que o visitante esteja tentando entrar com materiais proibidos.
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Equipamentos de revista: União e estados devem investir na compra de equipamentos adequados para a revista íntima, com um prazo de 24 meses para isso.
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Revista até a aquisição de equipamentos: Durante esse período, a revista íntima deverá ser justificada caso a caso, com a autorização do visitante, e não poderá ser realizada em menores de idade ou pessoas incapazes.
O julgamento terá repercussão geral, ou seja, o entendimento do STF deverá ser aplicado a outros processos em instâncias inferiores.
O tema foi iniciado em 2020, com pedidos de vistas adiando a decisão. Em 2023, já havia uma maioria favorável à proibição da revista íntima vexatória, com votos dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Gilmar Mendes. O julgamento foi interrompido novamente por um pedido de destaque de Alexandre de Moraes, levando o caso a ser discutido no plenário presencial.
A questão da revista íntima vexatória envolve procedimentos humilhantes, como forçar o visitante a ficar nu ou expor seus órgãos genitais a agentes penitenciários, o que tem gerado grande controvérsia. G1
