Medida valerá das 48h que antecedem o pleito até 24h depois de seu encerramento. Única exceção se aplica às forças de segurança em serviço, quando autorizadas ou convocadas pela Justiça Eleitoral.O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu nesta terça-feira (30), por decisão unânime, o porte de armas perto de locais de votação.
Durante esse período, civis e militares armados devem manter-se a um raio mínimo de 100 metros de distância de locais de votação, seções eleitorais e outros imóveis em uso pela Justiça Eleitoral.
A medida vale desde as 48 horas que antecedem o pleito até 24 horas depois de encerrada a votação. A única exceção se aplica às forças de segurança em serviço, como policiais militares, quando autorizadas ou convocadas pela autoridade eleitoral competente.
DEUTSCHE WELLE
09:45:03