TJ-SP condena Tupã e outros três réus a fazerem o ressarcimento de mais de R$ 268 mil e suspende direitos políticos por 5 anos

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Da esquerda para a direita, o prefeito Milton Carlos de Mello 'Tupã', o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e o empresário Gervásio Costa — Foto: Reprodução/Facebook e Prefeitura de Presidente Prudente
Da esquerda para a direita, o prefeito Milton Carlos de Mello ‘Tupã’, o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e o empresário Gervásio Costa — Foto: Reprodução/Facebook e Prefeitura de Presidente Prudente

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) publicou, nesta quinta-feira (10), o acórdão da decisão pela condenação civil do prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos), do ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha, do empresário Gervásio Costa e da empresa CMV Administração e Locação LTDA por improbidade administrativa em Presidente Prudente (SP).

O julgamento do recurso de apelação do Ministério Público ocorreu na última terça-feira (8), em São Paulo (SP). O caso é relacionado à abertura de vias públicas, no Jardim Santana, em Presidente Prudente, entre os anos de 2011 e 2013.

Tupã e os outros réus foram condenados a fazer o ressarcimento integral do dano apurado, no valor de R$ R$268.578,83 atualizado e com acréscimo de juros.

Eles tiveram a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Pelo mesmo período, não podem contratar ou ser contratados pelo poder público.

Além disso, os réus devem pagar multa equivalente ao valor a ser ressarcido, com correção monetária e juros contados desde o fato.

Essa decisão foi julgada em segunda instância e ainda cabe recurso.

Em primeira instância, a Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente havia julgado improcedente a ação de improbidade. O Ministério Público, no entanto, recorreu e, em outubro do ano passado, o julgamento do recurso chegou a ser suspenso por um ano, até que houvesse o julgamento do caso na esfera criminal.

Esse julgamento criminal ocorreu no dia 20 de outubro de 2024 e os reús foram condenados em segunda instância por decisão unânime. G1/Prudente

 

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