O SUS (Sistema Único de Saúde) não disponibiliza remédios com indicações para o tratamento da obesidade. Os medicamentos são prescritos para casos mais graves que podem ocasionar doenças associadas ou demandar, no futuro, cirurgia bariátrica.
A obesidade é calculada por meio do IMC (Índice de Massa Corporal), que consiste na divisão do peso pela altura ao quadrado. Quando o valor fica acima de 30, o indivíduo é considerado obeso. Atualmente, estima-se que 22% de brasileiros adultos tenham essa condição.
Entre várias recomendações para a perda de peso de pessoas obesas, existe o tratamento medicamentoso. O documento Diretrizes Brasileiras de Obesidade, lançado em 2016 pela Abeso (Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica), explica que o Brasil conta com três medicamentos aprovados para este fim: sibutramina, orlistate e liraglutida 3 mg.
Nenhum deles é distribuído pelo SUS.
Para que um remédio seja adicionado ao sistema público de saúde, ele precisa passar antes por uma avaliação na Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS).
A comissão analisa diversos aspectos, como as evidências científicas de eficácia e os custos que a incorporação pode representar. Para a sibutramina, por exemplo, a Conitec afirmou em relatório de 2020 que “as evidências trazidas não foram suficientes”
FolhaPress
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