Na avaliação das siglas, houve também desvio de finalidade, pois o ato não foi praticado visando ao interesse público, mas sim ao interesse pessoal de Bolsonaro, pois Daniel Silveira é seu aliado político. Elas apontam também que a norma afronta o princípio da separação de Poderes, pois o presidente da República não pode se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais que o desagradam.
Em maio do ano passado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a graça concedida. O PGR ressaltou que o presidente da República tem competência privativa e ampla liberdade para definir os critérios de concessão do decreto de indulto individual — conhecido como graça.
A manifestação ainda citou uma decisão do próprio STF que afastou a possibilidade de o Judiciário reavaliar a concessão do benefício e definiu que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o indulto ou a graça como bem entender.
R7
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