Pesquisar
Close this search box.

STF pode julgar candidaturas avulsas no 1º semestre de 2020

Início » Blog » STF pode julgar candidaturas avulsas no 1º semestre de 2020

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta segunda-feira, 9, durante audiência pública sobre candidaturas avulsas, que pretende liberar o tema para discussão na Corte no primeiro semestre de 2020. Barroso convocou a sessão para tratar da viabilidade de candidaturas sem filiação a partidos. “Democracia se faz com debate público, plural. Que prevaleça o melhor argumento ou pelo menos o majoritário”, disse o ministro.

Barroso é relator de um recurso extraordinário que contesta decisão da Justiça Eleitoral do Rio que suspendeu registros de candidatura a prefeito e a vice de duas pessoas por entender que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade.

O ministro decidiu convocar a audiência pública para ouvir integrantes do Congresso, parlamentares e representantes de entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob a justificativa de que o tema extrapola os limites jurídicos.

O assunto dividiu os participantes da audiência. Para a advogada Luciana Diniz Nepomuceno, presidente da Comissão de Estudos da Reforma Política da OAB, o atual sistema político não é compatível com as candidaturas independentes. Segundo a advogada, os partidos são responsáveis por “agregar a complexidade e pluralidade de vontades individuais na sociedade” e é por meio deles “que as massas conseguem participar das decisões políticas”. “A pulverização das ofertas confundirá o eleitorado e enfraquecerá a democracia”, afirmou Luciana.

Representante da Câmara na sessão, a deputada Margaret Coelho (PP-PI) também disse ser contra a possibilidade de candidaturas sem filiação partidária. Para a deputada, os partidos políticos têm papel de “mediadores” na democracia. “A possibilidade de candidaturas avulsas implicaria dificuldade no funcionamento parlamentar”, afirmou ela. Margaret defendeu ainda a transferência da discussão para o Congresso, já que, segundo a deputada, o assunto “foge da competência do Poder Judiciário”.

A Constituição de 1988 considera a filiação partidária como uma das condições de elegibilidade. Atualmente, há pelo menos seis projetos sobre o tema na Câmara e no Senado.

Estadão Conteúdo
11:30:03

Newsletter banner oficial
8e27dfd6-c6c5-4591-bf97-55f99c23835e
Agropecuária-COnfiança-1