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STF define regras para fornecimento de remédios fora da lista do SUS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu critérios para as situações em que a União e os Estados deverão ser responsáveis pelo fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O julgamento é realizado no plenário virtual que termina nesta sexta-feira, 13, e dez ministros já votaram com o relator, Gilmar Mendes.

Em regra, o fornecimento não é obrigatório, mas há exceções discutidas judicialmente. Nesse processo, o Supremo discute em quais casos a responsabilidade de custeio do medicamento, em caso de derrota na Justiça, deve ser da União, e em quais casos a responsabilidade deve ser dos Estados. As regras foram propostas em comum acordo pelos entes federativos e pela sociedade civil após 23 audiências de conciliação coordenadas pelo ministro Gilmar Mendes entre setembro de 2023 e maio de 2024.

Durante a conciliação, as partes acordaram que a União deve responder pelas ações judiciais (com consequente tramitação na Justiça Federal) que pedem o fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS quando o valor anual do tratamento for igual ou maior do que 210 salários mínimos o equivalente a R$ 296.520. EC

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