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STF define 40g para diferenciar porte de maconha de tráfico

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STF define 40g para diferenciar porte de maconha de tráfico; o que muda para o usuário?
Flores de maconha. – AFP/Arquivos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estabelecer 40 gramas como a quantidade máxima para classificar o porte de maconha para uso pessoal. Com isso, o usuário que eventualmente for flagrado pelas autoridades com quantidade igual ou menor da droga pode sofrer advertência ou ter que se submeter a cursos, sem sofrer consequências penais como prisão ou cumprimento de prestação de serviços comunitários.

Ainda conforme a decisão desta quarta-feira, 26, quem for flagrado portando um peso maior do que o determinado será enquadrado como traficante e deverá responder criminalmente.

O julgamento sobre a descriminalização do porte da maconha se arrastou por 9 anos, após sucessivas suspensões. Vale ressaltar que no entendimentos dos ministros o porte dessa droga para uso pessoal segue sendo contra lei, mas deixa de ser um crime.

Isso significa que apesar de ser punido apenas administrativamente, o usuário pode ter a droga apreendida pela polícia durante patrulhamento ou operações. IstoÉ

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