O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o não recolhimento intencional do ICMS pode ser considerado crime de apropriação indébita. A corte concluiu o julgamento da questão após pedido de vista do processo feito na semana passada pelo presidente do STF, Dias Toffoli. Ele votou com a maioria já formada na linha de que é crime esse tipo de conduta. Nesse caso, o placar ficou em 7 votos a 3 — o decano Celso de Mello não participou novamente da sessão.
Terra
09:25:30