A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou na última quarta-feira, 30, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 75/2019, que modifica o Artigo 5º da Constituição para determinar que o feminicídio possa ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que foi cometido, como já ocorre com o crime de racismo. O texto segue para votação em dois turnos no plenário.
Cometido contra mulheres, o feminicídio é motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero. Atualmente o tempo de prescrição para esse tipo de crime varia de acordo com o tempo da pena, que é diferente em cada caso.
A proposta, de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), recebeu parecer favorável do relator, Alessandro Vieira (Cidadania-SE). A senadora ressaltou que o Congresso Nacional tem feito sua parte, inclusive com a aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006, e da Lei do Feminicídio, em 2015, mas ela considera possível avançar mais.
“Propomos que a prática dos feminicídios seja considerada imprescritível, juntando-se ao seleto rol constitucional das mais graves formas de violência reconhecidas pelo Estado brasileiro”, disse Rose.
Agência Estado
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