O São Paulo informou na noite da última quarta-feira que aguardará o período de férias dos jogadores para rescindir o contrato do goleiro Jean, preso nos Estados Unidos após ter agredido a mulher, Milena Bemfica. O clube alegará justa causa para não ter de pagar o valor correspondente aos salários que Jean teria direito a receber até o fim de 2022, quando vence seu vínculo com a equipe.
Em contato com o Estado, José Luiz Ferreira de Souza, advogado trabalhista com especialidade em direito esportivo e sócio do escritório Bosisio Advogados, explicou por que o clube pode alegar justa causa. “É possível, considerando que a imagem do atleta profissional está atrelada ao próprio clube, tanto que os atletas têm contrato de imagem. Profissionais de outras áreas não têm isso com seus empregadores”, afirmou.
Além disso, o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que “incontinência de conduta ou mau procedimento” constitui “justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”. O advogado, por outro lado, lembra que qualquer empregado demitido por justa causa pode entrar na Justiça para discutir se o motivo é válido ou não.
Por questões legais, o São Paulo vai aguardar o jogador retornar das férias para rescindir o vínculo. “O contrato está suspenso durante as férias, então o empregado não pode ser demitido neste período”, disse José Luiz Ferreira de Souza.
Estadão Conteúdo
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