Requerimentos de sinalização e pedidos de interdição temporária de rua devem ser apresentados ao Departamento Municipal de Trânsito

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Pedidos são incluídos em cronograma para atendimento (Foto: Prefeitura de Presidente Venceslau)

O munícipe interessado em solicitar melhorias ou o auxílio da Prefeitura de Presidente Venceslau em relação ao trânsito deve procurar o Departamento Municipal (Demutran) para apresentar requerimentos de placa, alvará, certidões e obstáculos.

Os pedidos podem ser apresentados quando o munícipe identifica a necessidade de benfeitoria em alguma via, incluindo a instalação de placas e/ou reforço na sinalização horizontal. “Por meio do requerimento, acolhemos o pedido e colocamos em nosso cronograma para atendimento”, informou Danilo Yago, supervisor do Demutran.

Outro pedido muito frequente nesta época do ano está relacionado com a interdição temporária da via para a realização de quermesses e festas em bairros. “Diante do pedido formal, caso seja autorizado, concedemos a sinalização móvel para interdição e recolhemos no próximo dia útil”, explicou o supervisor.

O formulário para requerimento está à disposição pelo site da Prefeitura de Presidente Venceslau. O requerente deverá preencher a ficha com seus dados e informar o assunto do requerimento. Para a solicitação de obstáculos, é necessário preencher os campos com a assinatura de munícipes que residem no local onde o serviço será executado.

Além deste serviço, o Demutran também oferece espaço para consulta de notificações de trânsito, guia para retirada de carteira de idoso ou deficiente, requerimento de recurso de multa de trânsito e outros serviços.

Serviço

O Departamento de Trânsito atende na Prefeitura de Presidente Venceslau, localizada na Travessa Tenente Osvaldo Barbosa, 180, no centro da cidade. O atendimento ocorre de segunda a sexta, das 8h às 16h30. Para entrar em contato com o setor por telefone, o munícipe deve ligar (18) 3272-1101.

Assessoria de Imprensa
09:10:03

Uma resposta

  1. Infelizmente não é de hoje que Venceslau parece cidade sem Lei.
    A exemplo disso é o fato de que um empresário da cidade , fecha a segunda principal avenida de acesso a cidade – Av Jorge tibirica- a seu Bel prazer,no momento que acha conveniente , oportuno para que seus mateiras de construção sejam descarregados..ao arrepio de qualquer aviso prévio ou solicitação para tal.
    Até dispositivos de sinalização que deveriam ser utilizados somente pelos órgãos públicos o ilustre empresário detém.
    Inúmeras vezes já me deparei com o trânsito, na referida avenida, totalmente interditado para que o nobre munícipe pudesse satisfazer sua necessidade quase diária de transbordo de carga.
    Assim cumpre aqui perguntar ao órgão de trânsito municipal….esse cidadão possui autorização vitalícia que o permite fechar totalmente o trânsito da avenida a qualquer hora do dia ? Se sim
    Esse privilégio é estendido a todos os demais munícipes?

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