A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) de Presidente Venceslau divulga o I Concurso Literário de Poemas e Contos em comemoração ao 94º aniversário da cidade, dia 02 de setembro.
O concurso foi oficializado pela Lei Nº 2.494/2006 e destina-se a pessoas residentes no município de Presidente Venceslau.
A Comissão Organizadora é composta pelos membros Abel Estevão Bonifácio Martins, Nicolly Bueno, Leonardo Dias Queiroz da Silva e Denise Gláucia Lima Borba Azevedo. A Comissão será responsável pela divulgação do regulamento, escolha dos membros para compor a Comissão Julgadora e divulgação do resultado final, bem como a entrega das premiações.
REGULAMENTO
1 – DOS CANDIDATOS
Poderão participar do I Concurso Literário de Poemas e Contos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, autores inéditos e/ou profissionais, com idade acima de 16 anos, residentes em Presidente Venceslau.
2 – DAS INSCRIÇÕES
Cada participante poderá inscrever um trabalho de cada categoria (Poemas/Contos).
A inscrição poderá ser realizada por e-mail ou pessoalmente na Biblioteca Municipal, das 7h30 às 13h30.
Inscrição por e-mail: O participante deverá enviar o trabalho digitado em word, fonte Arial, tamanho 12 assinado apenas com pseudônimo, para o e-mail [email protected].
Em outro e-mail, o autor deverá enviar seus dados pessoais como nome completo, data de nascimento, endereço para correspondência, CEP, telefone para contato, nome da obra inscrita e o pseudônimo.
É vedada a co-autoria, ou seja, mais de um autor para a mesma obra.
Inscrição na Biblioteca Municipal: O participante deverá enviar dois envelopes lacrados, sendo um com o trabalho impresso, digitado em word, fonte Arial, tamanho 12 assinado apenas com pseudônimo.
Em outro envelope também lacrado, o autor deverá enviar seus dados pessoais como nome completo, data de nascimento, endereço para correspondência, CEP, telefone para contato, nome da obra inscrita e o pseudônimo.
3 – DO PRAZO PARA AS INSCRIÇÕES
As inscrições serão recebidas durante o período de 06 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020.
Ao fazer a inscrição, o autor estará aceitando o regulamento do concurso.
4 – DO JULGAMENTO
Os trabalhos inscritos serão submetidos, para análise e classificação, à Comissão Julgadora constituída por pessoas com reconhecida capacidade intelectual, cuja decisão será soberana, não cabendo qualquer recurso quanto ao resultado por ela apontado.
Os trabalhos serão julgados utilizando-se como critérios, a correção da linguagem, conteúdo, adequação do gênero literário, estilo e originalidade.
4 – DA PREMIAÇÃO
Serão selecionados os 3 (três) melhores trabalhos de cada modalidade. A premiação ocorrerá em data e local a ser designado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Os trabalhos classificados poderão ser publicados a título de divulgação, sem o pagamento de direitos autorais, os quais continuam pertencendo aos autores.
A solenidade de premiação será divulgada junto com o resultado final e ocorrerá em setembro, mês do aniversário do município.
5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É proibida a participação de pessoas envolvidas na Comissão Organizadora e na Comissão Julgadora.
Ao fazer a inscrição, o autor estará concordando com o regulamento do concurso, inclusive autorizando a publicação da obra em sites, blogs, redes sociais e jornais impressos e responderá por plágio, cópia indevida e demais crimes previstos na Lei do Direito Autoral.
Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora do presente concurso. Não haverá, em nenhuma hipótese, devolução dos trabalhos concorrentes, os quais serão incinerados após o concurso.
Assessoria de Imprensa
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