A Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS. A Lei foi aprovada pela Câmara Municipal e o programa já está em vigência. Os interessados podem procurar o Setor de Lançadoria no Paço Municipal para saber quais os procedimentos para participar do programa.
Com a implantação do REFIS, o município vai promover a recuperação fiscal dos créditos tributários e não tributários com a exclusão de multas, juros moratórios e honorários advocatícios, quando houver, inscritos em dívida ativa, dos contribuintes para com a Fazenda Pública Municipal, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não cumpridos integralmente, na forma e nas condições indicadas nesta lei.
De acordo com a Lei, o contribuinte que tem dívida com o município de Presidente Venceslau, poderá requerer a quitação integral, bem como o parcelamento, com a exclusão das multas, juros moratórios e honorários. Ainda segundo a Lei, o contribuinte devedor que optar pela quitação integral ou o parcelamento de qualquer débito, no prazo previsto nesta lei, fará jus ao regime especial de consolidação da dívida, respeitando a origem e a natureza, podendo a mesma ser parcelada com exclusão de multas, juros moratórios e honorários advocatícios.
O contribuinte terá 100% de desconto quando o pagamento for realizado à vista, até o dia 20 de dezembro de 2019. Outra alternativa é 90% de desconto, para pagamento em quatro parcelas mensais e consecutivas, com início em 20 de setembro e término em 20 de dezembro de 2019. Nesse caso, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, o valor de cada parcela mensal.
Para pagamento em três parcelas mensais e consecutivas o início deve ser em 21 de outubro, já em duas parcelas em 20 de novembro com término em dezembro.
Os contribuintes com débitos tributários e não tributários já parcelados, poderão aderir ao REFIS pelo saldo devedor da dívida até a data da adesão.
Mais informações entre em contato com o Setor de Lançadoria da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau pelo telefone: 3272-9090.
Assessoria de Imprensa
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