O Prefeito Jorge Duran assinou, nesta terça-feira (17), decreto que declara situação de emergência no município de Presidente Venceslau em função da pandemia do Covid-19. Segundo o texto, o motivo é a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Ainda de acordo com o texto, fica decretado a criação do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 composto pelos seguintes membros: Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Saúde, Diretor da Procuradoria Jurídica, Coordenadora da Atenção Básica, Coordenadora da Vigilância Sanitária, Coordenadora da Vigilância Epidemiológica, Secretária de Educação, Secretário de Assistência Social, Secretário de Governo e Administradora da Santa Casa. O Comitê de Enfrentamento tem como objetivo estabelecer e divulgar ações de prevenção a transmissão do vírus. O Comitê terá atuação permanente, reuniões periódicas e atuará enquanto durar a crise de saúde provocada pelo COVID-19.
O decreto cita, entre as medidas que ficam suspensos por prazo indeterminado: as viagens de funcionários públicos municipais a serviço do município, exceto quando avaliados e autorizados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; a realização de eventos públicos com aglomeração de pessoas, de qualquer natureza, em espaço fechado; a expedição de alvará para realização de eventos privados, de qualquer natureza, em recintos fechados; as reuniões em grupo realizados pela Estratégia Saúde da Família (ESFs), incluindo CAPs; as aulas presenciais da Secretaria Municipal de Educação, inclusive as creches municipais, a partir do dia 23 de março, sendo que o conteúdo didático será disponibilizado semanalmente aos pais ou responsáveis; o transporte público municipal, exceto os destinados à Secreta ria Muni cipal de Saúde; as atividades em grupo realizadas no Centro de Convivência do Idoso (CCI), no CRAS, CREAS e nos Projetos; atividades no Ceu das Artes, Biblioteca Municipal, Projeto Guri e Banda Municipal Juquinha Rodrigues, e atividades, eventos e competições esportivas de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes.
A partir desta quarta-feira (18) também será concedida licença prêmio ou férias compulsórias para os servidores com mais de 60 anos de idade e os pertencentes ao grupo de risco (definido pelo protocolo do Ministério da Saúde), sendo que para os servidores da Secretaria de Educação esse prazo será a partir do dia 23 de março. Fica suspenso, ainda, a concessão de férias, licença prêmio, faltas abonadas e demais afastamentos, aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, exceto para os servidores com mais de 60 anos e os pertencentes ao grupo de risco. Os serviços gerais e os motoristas que atualmente estão lotados na Secretaria de Educação serão designados para exercerem suas atividades na Secretaria de Saúde e as merendeiras serão concedido férias e/ou licença prêmio.
O decreto ressalta que a limpeza deve ser intensificada nas repartições públicas de balcões, mesas, maçanetas, corrimões, teclados mouses e de outras superfícies ou objetos susceptíveis, devendo ser instalado dispenser com álcool em gel na concentração de 70%, em locais acessíveis e visíveis ao público e aos servidores, em todos os órgãos municipais. “Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, na forma do inciso III do art. 36 da Lei Federal n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do inciso II, do art. 2° do Decreto Federal n° 52.025, de 20 de maio de 1963, sujeitando-se às penalidades previstas em ambos os normativos”, cita o document o
Epidemia
Segundo a Secretaria de Saúde, os casos suspeitos devem ser notificados imediatamente à Vigilância Epidemiológica, e estes terão atendimento preferencial nas Unidades de Saúde. O uso de máscaras nas unidades seguirá protocolo do Ministério da Saúde, e o Setor de Enfermagem avaliará a necessidade do uso de mascaras para aqueles que forem fazer uso do transporte público de pacientes. As Secretarias Municipais darão prioridade ao atendimento de idosos e aos integrantes do grupo de risco, definidos pelo protocolo do Ministério da Saúde.
Recomendações
– Evitar viajar a local com circulação de vírus;
– Evitar aglomeração de pessoas;
– Manter a distância de no mínimo 02 metros de pessoas espirrando ou tossindo;
– Seguir isolamento e quarentena, se indicado;
– Lavar as mãos, com água e sabão, por pelo menos 20 segundos ou usar álcool em gel na concentração de 70%;
– Evitar tocar nariz, olhos e boca;
– Cobrir a boca e nariz ao tossir e espirrar;
– Utilizar lenço descartável para higiene nasal;
– Evitar cumprimentar com beijos no rosto, aperto de mãos ou abraços;
– Limpar regularmente o ambiente e mantê-lo ventilado;
– Limpar com álcool objetos tocados frequentemente;
– Não compartilhar objetos de uso pessoal.
Assessoria de Imprensa
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