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Polícia Civil de Mirante do Paranapanema esclarece homicídio

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A Polícia Civil do Estado de São Paulo, por meio da Delegacia de Polícia de Mirante do Paranapanema (SP), concluiu as investigações da operação “DEATH CAR” e esclareceu o crime de homicídio qualificado, ocorrido em 13 de maio de 2024 em Mirante do Paranapanema.

Conforme apurado, naquele dia, por volta das 17h50min, na Rua Bahia, Vila Lima, em Mirante do Paranapanema, a vítima W.T.S. (32 anos) foi encontrada desacordada, sangrando e com graves ferimentos indicativos de lesão contundente entre a calçada e a via pública. Embora tenha sido socorrida e transferida para a Santa Casa de Presidente Prudente, a mulher não resistiu aos ferimentos e faleceu em 15 de maio de 2024.

A Delegacia de Polícia de Mirante do Paranapanema instaurou inquérito policial para apurar os fatos, colhendo evidências de que W.T.S. foi vítima de homicídio qualificado, praticado mediante atropelamento, com o veículo sendo usado como “arma” para o crime.

Durante as investigações, intituladas operação “DEATH CAR” e chefiadas pelos Delegados de Polícia Dr. Zanatta Riveira Holsback e Dr. Antenor Brolezzi de Trindade, após intenso trabalho de polícia judiciária, investigativo e de inteligência, foi possível apurar a materialidade delitiva, a dinâmica do evento e identificar o autor dos fatos como sendo O.A.O.S. (18 anos), que já possuía ocorrências anteriores, inclusive por tráfico ilícito de drogas.

Dada a necessidade das investigações, a Autoridade Policial representou pela decretação da prisão temporária do autor dos fatos e pela expedição de mandados de busca e apreensão domiciliar, o que foi deferido pelo Poder Judiciário local. Em 24 de junho de 2024, foram cumpridas as buscas domiciliares, colhendo-se diversas fontes de prova e elementos de convicção, e foi dado cumprimento ao mandado de prisão temporária contra O.A.O.S., que resistiu e tentou fugir no momento da prisão, mas foi prontamente capturado por policiais civis.

Após a coleta de elementos, foi possível esclarecer a dinâmica do evento, apurando-se que, na data e local dos fatos, O.A.O.S., por ser credor de dívidas de drogas, atropelou brutalmente, pelas costas e com intenção de matar, a vítima W.T.S., causando-lhe a morte. Além disso, ele assumiu o risco de matar outra pessoa que caminhava ao lado da vítima, identificada como A.S., que conseguiu se esquivar do ataque. Após o atropelamento, O.A.O.S. retornou ao local e, constatando que a vítima ainda estava viva, desferiu golpes com uma pedra, filmando a vítima agonizando.

Com a conclusão das investigações, a Autoridade Policial indiciou O.A.O.S. por homicídio qualificado pelo motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal) e representou pela conversão da prisão temporária em prisão preventiva, o que foi decretado pelo Poder Judiciário. AMN

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