As novas concessões federais de rodovias vão adotar uma regra para estabelecer o preço dos pedágios cobrados ao longo das estradas que forem repassadas à iniciativa privada.
A ideia é que o concessionário só vai poder cobrar tarifas mais caras do usuário, ou seja, o teto tarifário, quando tiver concluído as obras de duplicação ou obras estruturais de determinado trecho que administra. Se mantiver a pista única em outros pontos da estrada, por exemplo, sem entregar as obras, a empresa terá de cobrar um custo menor de pedágio.
O modelo inova em relação às rodadas anteriores de concessões. A proposta antiga previa que o concessionário podia iniciar a cobrança de pedágio em todo o trecho da rodovia, desde que tivesse executado pelo menos 10% das obras de duplicação previstas em contrato.
Pela ideia atual, o concessionário não é mais obrigado a entregar toda a duplicação de sua estrada em até cinco anos, mas sim conforme o aumento da demanda verificado na estrada. A cobrança de pedágio, porém, terá valores diferentes conforme a execução das obras e qualidade da estrada.
IstoÉ
11:45:03