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‘Não perturbe’

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Consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing de empresas de telecomunicação já podem se cadastrar na chamada lista de “não perturbe”. O cadastro pode ser feito pelo site, criado pelas empresas, após determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Prazo para bloqueio é de 30 dias após a solicitação do consumidor.

G1
08:45:03

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