Presos do regime semiaberto do Estado de São Paulo contemplados com a “saidinha temporária”, já deixaram o sistema prisional. A medida prevista na Lei de Execução Penal (7.210/84) começa a valer ontem e segue até o dia 5 de janeiro. Na região de Presidente Prudente, mais de 3 mil nomes aguardavam aval da Justiça para a liberação, mas 2.463 foram aprovados, segundo a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária).
Esta é a primeira e única vez neste ano em que os reeducandos são beneficiados pela saída temporária.
Segundo a Administração Penitenciária, em decorrência da “grave crise de saúde pública”, os custodiados foram sendo orientados sobre as medidas de enfrentamento da pandemia, especialmente quanto aos cuidados na higienização e no distanciamento. “No retorno, serão submetidos a um período de isolamento, visando ao monitoramento das condições de saúde”, salienta.
Conforme a Lei de Execução Penal, a saída temporária é destinada ao detento que cumpre pena em estabelecimento de regime semiaberto e com o cumprimento rigoroso ao artigo 123:
- a) comportamento adequado;
- b) cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se primário, e 1/4, se reincidente e
- c) compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Regras a serem respeitadas
Durante o benefício, as medidas mínimas que precisam ser respeitadas são: fornecimento de endereço onde poderá ser encontrado; recolhimento à residência visitada no período noturno; proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.
O Imparcial
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