
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou recurso da defesa de Fernando Collor e determinou a prisão do ex-presidente.
Decisão foi tomada hoje por Moraes e será levada ao plenário da Corte amanhã. “Determino a prisão e o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação ao réu Fernando Affonso Collor de Mello”, disse Moraes na decisão de hoje. O julgamento virtual acaba na sexta às 23h59.
Pena total de Collor estabelecida pelo STF em 2023 foi de oito anos e dez meses de prisão e 90 dias-multa. Desde então, a defesa de Collor e dos outros envolvidos apresentou embargos de declaração para esclarecer pontos do acórdão e rever alguns aspectos da condenação.
STF já havia rejeitado recursos de Collor em que ele afirmava que a pena não correspondia ao voto médio do plenário. A alegação dele é de que deveria prevalecer os votos de André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques, que votaram por reduzir a pena do ex-presidente para quatro anos.
Da pena total, quatro anos e quatro meses eram relativos ao crime de corrupção passiva. A defesa recorreu desta condenação específica. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, negou os embargos. Em junho de 2024, porém, o ministro Dias Toffoli apresentou um voto-vista, entendendo que a pena de Collor para o crime de corrupção passiva deveria ser reduzida para quatro anos e 80 dias-multa.
Desdobramento da Lava Jato. Collor foi denunciado pela PGR em 2015 sob a acusação de receber R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. UOL