Todo segurado com saldo na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem direito de sacar os recursos depositados no Fundo de Garantia quando se aposenta. O saque do montante pode ser feito logo após a aposentadoria, com a apresentação de uma certidão liberada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A certidão, atualmente enviada pelos Correios com a carta de concessão do benefício, também dá direito ao abono do PIS/Pasep a quem se enquadra nas regras e deverá ser liberada pela internet, por meio do Meu INSS, até o final deste ano, informou o órgão à reportagem.
Segundo o INSS, caso o documento não chegue, o cidadão deve ligar para o 135 e agendar a retirada em uma agência.
Além da aposentadoria e da demissão, há outras situações que permitem a retirada do dinheiro do FGTS, como a compra da casa própria e quando há doença grave.
No início de todo mês, o empregador é obrigado a depositar em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal o equivalente a 8% do salário do funcionário.
Ao se aposentar, há o direito de sacar todo o valor. Se o trabalhador continuar trabalhando na mesma empresa, o empregador deve fazer os depósitos normalmente e o profissional tem direito de sacar os valores todo mês. Neste ano, até 19 de agosto, cerca de 855 mil trabalhadores efetuaram o saque do FGTS na aposentadoria, segundo a Caixa, somando R$ 8,5 bilhões retirados.
Folha Press
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