Proprietários de terra na faixa de fronteira de Mato Grosso do Sul tem o prazo final de 22 outubro de 2025 para regularizar os registros imobiliários a fim de evitar que as terras sejam desapropriadas e incorporadas ao patrimônio da União.
Se os fazendeiros não regularizarem o registro dentro do prazo, mais de 35,9 mil fazendas podem ser afetadas, abrangendo 45 municípios e totalizando 13,7 milhões de hectares.
A medida é exigência da Lei nº 13.178/2015, que regula a concessão de terras públicas em áreas fronteiriças, para garantir que todas as fazendas estejam devidamente registradas e em conformidade com a legislação vigente.
Segundo a lei, a necessidade dessa regularização decorre do fato dessas áreas serem consideradas estratégicas para a segurança nacional. As fazendas localizadas a até 150 quilômetros da fronteira com a Bolívia e o Paraguai precisarão passar por um processo de ratificação para garantir a legalidade de seus registros imobiliários.
Com intuito de reforçar a exigência, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou o Provimento nº 309, em julho de 2024, detalhando os procedimentos que os proprietários devem seguir para realizar a regularização. METRÓPOLES