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Liminar suspende visita de parentes e familiares de detentos nos presídios da região.

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O Juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente-SP, concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, para obrigar o Estado de São Paulo a suspender, por prazo indeterminado, a visita de parente e familiares de presos encarcerados nas unidades da Região Oeste. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de mil salários mínimos por dia, o que equivale a R$ 1,045 milhão diário. A proibição atinge os presídios de Presidente Venceslau e região.

Determinou o juiz o imediato cumprimento da medida, com intimação do Coordenador das Unidades Prisionais da Região Oeste – Croeste, Roberto Medina, bem como do Secretário Estadual de Administração Penitenciária, Nivaldo Cesar Restivo. Determinou ainda a intimação do Procurador-Chefe do Estado, em Presidente Prudente, e, diante da excepcionalidade do caso, autorizou o Ministério Público Estadual a fazer as comunicações que entender pertinentes para que a decisão judicial seja cumprida.

Em sua decisão, o juiz considerou incompreensível que, diante da pandemia que resultou em providências restritivas de direitos adotadas mundialmente, “o Governo de São Paulo ainda não tenha tomado medida tão necessária como a de suspensão de visitas nas Unidades Penais”.

Após ponderar que famílias estão se isolando, pessoas permanecendo reclusas em seus lares, comércio cerrando portas, aulas sendo interrompidas, fronteiras fechadas, atendimentos médicos não urgentes suspensos, força pública evacuando praias, praças e transporte interrompido “e a se perder a conta de tantas medidas excepcionais tomadas, todas voltadas a um bem maior, o da preservação da vida, da saúde, e o Governo de São Paulo fica impassível com a questão das visitas nos presídios!”, indagou o juiz: “Por que?”.

O próprio magistrado ressaltou que a continuidade da visitação implica a manutenção do transporte de familiares oriundos de várias regiões do estado, todos “a se reunir num local de recolhimento forçado de centenas de pessoas”, o que, segundo ele, resulta em “uma condição propícia a concorrer para a disseminação estadual do vírus”. O magistrado destacou que a medida é de extrema necessidade, num momento que não é de pânico, mas que se exige prudência.

Em caso de descumprimento, arcará o Estado com a milionária multa diária, a ser revertida ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, sem prejuízo de eventual caracterização de ato de improbidade administrativa pelo agente público que deveria cumpri-la. Cabe recurso da decisão. (BTM)

13:54:43

Uma resposta

  1. …graças DEUS!!! Ainda bem que a justiça agil. Porque se dependesse do governador Dória, isso nunca ocorreria, e cidades onde existem presidios, a população seria afetada drasticamente pela Covid19.
    Esse governador está se mostrando um tremendo de um insensato, que não tá nem aí pro povo!!!

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