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Leitor se queixa de utilização do banheiro da Praça Nicolino Rondó.

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Nesta manhã de domingo, recebemos uma queixa de uma moradora de Presidente Venceslau. Comentou ao nosso Blog que o seu marido foi à feira perto do Posto de Saúde e tem problemas urinários. Não pode utilizar o banheiro público porque tem uma pessoa morando lá, inclusive com um fogão instalado no local. Ela pediu providências junto as autoridades.

Nota da redação
A praça central de Presidente Venceslau tem sido através dos tempos, o ponto de preferência de pessoas desocupadas, a maioria usuária de bebida alcoólica. É uma situação estranha, pois ficam ali pedindo dinheiro, se reúnem em grupo e tomam os famosos “corotinhos” de pinga. Às vezes chegam a beber 16 garrafinhas desta num dia, o que demonstra que ao final da tarde estão totalmente embriagadas. Deitam em bancos, ficam no chão dormindo e até passam a noite ali.

Nos últimos dias aconteceu um briga feia entre dois deles, um estava munido de faca e o outro raivoso, querendo encrenca de todo jeito. Diante dessa presença constante e com direito de estarem ali, pois não há limites na lei que o impeçam de ficar na praça, se tornam presença inconveniente para quem gosta de ir no local. A abordagem por dinheiro, a visão de pessoas jogadas no chão ou reunidas em grupo, amedronta e causa certa indignação.

A gente sabe que estas pessoas têm família, moram bem e podem viver de outra maneira, mas tirá-los dali, desta vida mundana se torna difícil. São levados para algum tipo de recuperação, mas logo estão de volta, consumidos pelo vício da bebida. O máximo que se pode fazer é contornar situações, como por exemplo, não deixar que tomem conta de pontos estratégicos da praça.

12:30:16

BLOG DO TONINHO
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Uma resposta

  1. Caro amigo Toninho, concordo com tudo que disse, mas existem sim uma lei para isso, porem eh praticamente esquecida no arcabouço jurídico brasileiro.

    A vadiagem é uma contravenção prevista no artigo 59 do decreto-lei 3.688 de 1941. A lei classifica como vadiagem”entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita”.

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