Justiça Eleitoral de PP condena Paulo Lima e Fábio Sato ao pagamento de R$ 100 mil em multas

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A Justiça Eleitoral de Presidente Prudente condenou o empresário e ex-deputado federal, Paulo César de Oliveira Lima (PSB), candidato a prefeito nas eleições do ano passado, e seu então postulante a vice, Fábio Sato, do União Brasil, ao pagamento de R$ 100 mil em multas.

Segundo a sentença, uma das multas, de R$ 10 mil, é por divulgação de notícias consideradas ofensivas na propaganda eleitoral, por meio de postagens em perfil em redes sociais, contra o prefeito eleito, Milton Carlos de Mello, Tupã (Republicanos). A segunda, esta de R$ 90 mil, seria por descumprimento de liminar, em três ocasiões, com a distribuição de panfletos sobre processos que envolviam o atual chefe do Executivo, “com informações parciais que não refletiam o atual estágio dos feitos, gerando desinformação perante o eleitorado e buscando desequilibrar a disputa”.

Conforme a decisão, em representação, Tupã alegou que Paulo Lima e Fábio Sato utilizaram panfletos, com tiragem inicial de 50 mil exemplares, para divulgação de “informações inverídicas” com “conteúdo ofensivo ao representante”, inclusive remetendo a um site que replicava todo o “falso conteúdo”. Deferida parcialmente, uma liminar determinou a suspensão de distribuição dos materiais impressos, a retirada de postagens de redes sociais, bem como a exclusão da página tupadeverdade.com.br, no prazo de 12 horas, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, a partir de 27 de setembro de 2024.

O descumprimento desta última determinação teria sido comprovado em três ocasiões, releva a sentença: distribuição em feira livre e no bairro Morada do Sol, no dia 28 de setembro de 2024; derrame dos panfletos na véspera e dia do pleito; e por meio de divulgação de vídeo em rede social, fato documentado nos autos do processo. MELLINA DOMINATO/ O Imparcial

 

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