O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) decidiu na sexta-feira, 13 de dezembro, por manter a interdição de um templo dedicado a Lúcifer na zona rural de Gravataí (RS) – município localizado na região metropolitana de Porto Alegre (RS). De acordo com o Judiciário, o local só poderá ser aberto caso seja regularizado. O Mestre Lukas de Bará da Rua, que representa o culto responsável pelo sítio, declarou que há “perseguição religiosa” na cidade.
De acordo com o TJ-RS, o local de culto deve permanecer fechado sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento. Para embasar a decisão, o Juízo da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Gravataí apontou que o templo não tem alvará e licenças pertinentes, além de a organização Nova Ordem de Lúcifer na Terra não possuir CNPJ.
Em contato com o site IstoÉ, Mestre Lukas afirmou que a ordem tem CNPJ desde novembro deste ano e que a Prefeitura de Gravataí rejeitou os pedidos de alvará do culto. “Existe uma grande má vontade”, comenta o representante da Nova Ordem de Lúcifer da Terra.
“Vamos recorrer. Se tiver que chegar ao Supremo [Tribunal Federal], vai chegar, para mostrar que estamos certos. Está tendo uma perseguição religiosa em Gravataí”, declarou.
Conforme o TJ-RS, os réus sustentaram que o templo é exclusivamente utilizado pelos membros da organização religiosa, sem abertura ao público, o que caracterizaria uso privado, e não comercial, não sendo necessário um alvará de funcionamento.
Apesar disso, o Juízo compreendeu que, mesmo com o argumento, os réus não demonstraram no processo que o local seria frequentado apenas por pessoas convidadas e que isso não é suficiente para retirar a condição de templo.
“Não vislumbro alguma interferência indevida na liberdade de crença e culto, até porque os templos religiosos não estão imunes ao poder da polícia e da Administração Pública, de modo que igualmente devem obter as licenças de funcionamento”, ressaltou o Juízo. IE