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Júri condena a 30 anos de prisão dupla acusada de matar Birosca dentro de penitenciária em Presidente Venceslau

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Birosca foi morto dentro da Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, em 2017 — Foto: Reprodução/TV Fronteira

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (5), os réus Danilo Antônio Cirino Félix, de 30 anos, e Gilberto Sousa Barbosa Silva, o Caveira, de 48 anos, foram condenados a 30 anos de reclusão pelo assassinato do preso Edilson Borges Nogueira, o Birosca, dentro da Penitenciária Maurício Henrique Guimarães Pereira, a P2, em Presidente Venceslau (SP), crime ocorrido em dezembro de 2017.

Os dois réus receberam a pena pelo crime de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal, pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

De acordo com a sentença condenatória, à qual o G1 teve acesso, ambos já estão presos e terão de iniciar o cumprimento da pena no regime fechado, já que o período de sanção supera oito anos.

A sessão do Tribunal do Júri foi realizada no Fórum da Comarca de Presidente Venceslau.

Na fixação da pena, o juiz Gabriel Medeiros estabeleceu o limite máximo permitido pela legislação brasileira.

“Essa reprimenda mostra-se necessária, porque o[s] réu[s], mesmo preso[s] em estabelecimento prisional de segurança máxima, voltou[aram] a praticar crime hediondo, o que demonstra total desinteresse em ressocializar-se. Também demonstrou[aram] total desrespeito com o Poder Público, e que a pena anteriormente que lhe[s] foi fixada, gerando a prisão, não foi suficiente para coibir-lhe[s] na prática de novos delitos. Além disso, o[s] réu[s] é[são] portador[es] de maus antecedentes, já que possui[em] diversas condenações transitadas em julgado, de sorte que uma delas será utilizada nesta fase e as demais na próxima fase, como agravantes”, explicou na sentença, à qual o G1 teve acesso, o magistrado da 1ª Vara do Fórum da Comarca de Presidente Venceslau.

Medeiros salientou que, como os réus já foram definitivamente condenados por “diversos outros crimes”, caracterizou-se a agravante da reincidência, prevista no artigo 61, inciso I, do Código Penal.

“Os crimes foram praticados em sede de concurso material, pelo que as penas devem ser somadas, atingindo o resultado final de 30 anos de reclusão para cada um dos acusados”, apontou o juiz.

“Os réus viram o desenrolar do processo sob custódia cautelar, devendo tal situação permanecer para a garantia da ordem pública. De fato, as condutas praticadas, em especial pela brutalidade dos fatos, revelam a personalidade violenta dos réus. Anote-se, ainda, que os réus, mesmo presos, praticaram crime gravíssimo dentro de estabelecimento prisional, demonstrando que a manutenção da prisão preventiva é medida que se impõe. Por tais razões, havendo fundados indícios de que, soltos, os réus poderão voltar a delinquir, permanecerão eles, caso queiram recorrer, custodiados. Recomendem-se os réus na prisão em que estão”, sentenciou o magistrado.

Ambos estão atualmente no Centro de Readaptação Penitenciária (CRP), em Presidente Bernardes (SP), no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

Os réus não concordaram com a sentença e já manifestaram que pretendem recorrer. Já o Ministério Público renunciou ao direito de recorrer.

G1/Prudente
08:34:00

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