“Ser chamado de bosta, dependendo da conotação, pode ser até um elogio”, escreveu o juiz Caio Márcio de Brito, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados (MS), ao absolver da denúncia de desacato e resistência um homem que xingou guardas municipais. O magistrado questionou a regularidade da autuação que ele sofreu e afirmou que a denúncia do Ministério Público Estadual representa ‘muita relevância para tão pouca coisa’.
Segundo a denúncia, em outubro de 2019, o denunciado teria resistido a uma autuação por cometer irregularidades ao conduzir sua sua moto. Ao ser abordado pelos guardas municipais, chamou-os de ‘bosta’.
De acordo com o juiz, ele ‘foi interrogado, pelo sistema de áudio e vídeo, ocasião em que confessou apenas a prática do crime de desacato, alegando que ficou “nervoso” pelo fato de estarem apreendendo seu veículo’.
O juiz lembrou que ‘ainda que o acusado, no dia dos fatos, estivesse conduzindo sua motocicleta de forma irregular, ou seja, sem a devida habilitação para conduzir veículos, a denúncia do Ministério Público abrangeu apenas os delitos de resistência e desacato’.
Estadão Conteúdo
11:20:03
Uma resposta
Cumprimento o Juiz Caio Bosta pela sentença. Um primor. Se bosta pode ser um elogio, nada melhor do que elogiar o meretíssimo juiz, ou seria “meretríssimo juiz”.