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Juiz aposentado José Roberto Oliva foi um dos palestrantes do 22º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

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Dr. José Roberto Oliva, juiz do trabalho aposentado, venceslauense foi um dos palestrantes no Congresso dobre Justiça do Trabalho mais importante do país. (foto: Assessoria do evento)

Dando sequência aos debates promovidos no 22º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, o sexto e último painel tratou do tema “Aprendizagem Social na Indústria 4.0 – qualificação e inclusão de jovens’‘. A mesa foi composta pela desembargadora do TRT-15 Eleonora Bordini Coca, que dirigiu os trabalhos, além do professor e juiz aposentado José Roberto Dantas Oliva e da juíza Márcia Cristina Sampaio Mendes, titular da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto e coordenadora do Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) da Justiça do Trabalho daquela circunscrição.

Ao dar início ao painel, a desembargadora Eleonora Bordini Coca ressaltou a alegria de reencontrar, presencialmente, amigos com os quais, em razão da pandemia, manteve contato apenas pelas telas de computadores e celulares. Invocando os fundamentos da filosofia africana “ubuntu”, segundo a qual a sociedade se sustenta pelos pilares do respeito e da solidariedade, ou ainda, pela “humanidade para com os outros”, a presidente da mesa reforçou a importância dos temas tratados no conclave, sob a ótica da coletividade e empatia, e destacou a relevante função da aprendizagem social como “porta de acesso do jovem ao conhecimento e ao trabalho”.

O professor e juiz aposentado José Roberto Dantas Oliva iniciou sua exposição traçando um paralelo entre o formato de indústria conhecido na década de 1980 e o modelo atual, majoritariamente automatizado. Diante do crescente avanço da tecnologia e da competitividade no mercado de trabalho, é necessário profissionais mais bem qualificados, o que somente é possível por meio da educação. Para o palestrante, “somente a educação conseguirá libertar e incluir aqueles que fazem parte do círculo interrelacional e vicioso de alimentação de pobreza”.

Ainda nessa linha, o palestrante explicou que o sistema de aprendizagem, disciplinado pela Lei 10.097/2000, é uma importante ferramenta de inserção do jovem no mercado de trabalho, ressaltando, contudo, ser necessária uma remodelação para aprimorá-lo e adequá-lo ao novo modelo educacional. O magistrado apresentou diversas críticas à Medida Provisória 1116/2022, atualmente vigente e em trâmite na Câmara dos Deputados. Afirmou não ver com bons olhos a elevação da idade do aprendiz para até 29 anos, a dilação do prazo máximo do contrato para quatro anos e a possibilidade de prorrogação do contrato. Chamou de absurdas as previsões do artigo 16, por estimularem o descumprimento da legislação em detrimento dos mais vulneráveis. Alertou, ainda, sobre a possível inconstitucionalidade da norma que prevê a contabilização, em dobro, da contratação de jovens em situação de maior vulnerabilidade, por considerá-la altamente discriminatória e preconceituosa.

Após destacar a necessidade de investimento em educação e a valiosa contribuição da aprendizagem social como “maneira protegida de qualificação de jovens e eliminação do trabalho infantil”, Oliva fez um convite à reflexão: “o que estamos admitindo para os filhos e netos do outro, admitiríamos para nossos filhos e netos?”. Por fim, ressaltou que “o trabalho infantil é desumano, quem é explorado na infância dificilmente consegue se liberar da condição quando adulto, há um tempo certo para cada coisa”.

Por sua vez, ao discorrer sobre as diversas normas que visam proteger o trabalho humano, a magistrada Marcia Cristina Sampaio Mendes destacou a importância da eliminação de todas as formas de trabalho infantil. A partir de dados oficiais do IBGE sobre escolaridade e renda, ressaltou também a necessidade de qualificação dos jovens para rompimento do ciclo da pobreza.

Tendo em vista a relevância da aprendizagem como ferramenta de inserção dos jovens no mercado de trabalho qualificado e atenta às dificuldades reais enfrentadas por alguns empregadores, diante da impossibilidade de cumprir a norma e de garantir um ambiente salubre e adequado ao menor aprendiz, a magistrada destacou a opção pelas “cotas sociais”, isto é, a contratação de menores aprendizes, por empresas privadas, e sua disponibilização a entidades públicas. Para ela, ao agir dessa forma, a empresa cumprirá a legislação trabalhista e atenderá à finalidade social prevista na Constituição da República.

A juíza comemorou o êxito dos projetos efetivados pelo Jeia de Ribeirão Preto, que deu oportunidade de aprendizagem a jovens em situação de vulnerabilidade e até de miserabilidade, alguns oriundos de abrigos e da Fundação Casa. Esses jovens foram contratados por empresas até então descumpridoras da lei de aprendizagem. Em razão da insalubridade nas unidades fabris, foram colocados à disposição de entidades como o Fórum local, a OAB e a USP. Alguns já se encontram cursando ensino superior e sonham com carreiras como magistratura e medicina veterinária, entre outros exemplos de sucesso destacados pela palestrante, que terminou sua exposição convidando empresários, advogados, juízes e desembargadores a experimentarem a sensação de possibilitar aos jovens sonharem com um futuro melhor. (Assessoria de imprensa do evento) 

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