O funcionamento de jogos de apostas online, como o polêmico “Jogo do Tigrinho”, foi regulamentado por uma portaria publicada nesta quarta-feira, 31, pelo Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União.
O texto traz uma série de regras e critério técnicos para a regulamentação dos jogos onlines, nos quais “o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras”.
De acordo com a portaria, os jogos on-line devem apresentar, no momento da aposta, o” fator de multiplicação para cada unidade de moeda nacional apostada, que defina o montante a ser recebido pelo apostador em caso de premiação”.
“O resultado do jogo on-line deve ser determinado por desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no seu sistema de regras”, estabelece o Ministério da Fazenda.
Os sites também deverão apresentar ao apostador as tabelas de pagamento, com informação de todas as possibilidades de ganho que ele terá, antes da efetivação da aposta. A portaria estabelece ainda que o valor do prêmio não deve ser alterado depois da aposta ter sido realizada.
Ainda segundo o texto, as artes gráficas do jogo devem explicar de forma clara como fazer para vencer. IstoÉ