O trabalhador demitido que recebeu verbas na rescisão do contrato de trabalho no ano passado deve incluir os valores na declaração deste ano. O envio da declaração do Imposto de Renda vai até 30 de junho.
De acordo com Sandro Rodrigues, contabilista, economista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S, os valores só devem ser declarados se forem efetivamente recebidos, ou seja, quando depositados na conta corrente.
“Portanto, só deve constar da declaração de 2020 o que foi efetivamente recebido até 31 de dezembro de 2019”, salienta.
G1
09:30:03