O Diário Oficial da União publicou, na edição de hoje (20), a Lei nº 13.831, que altera regras de funcionamento dos partidos políticos e anistia multas daqueles que não aplicaram o mínimo legal em projetos que incentivam a participação de mulheres na política. O projeto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (17).
A Lei dos Partidos Políticos, de 1995, prevê que as legendas devem investir pelo menos 5% de recursos do Fundo Partidário na promoção da participação feminina na política, que incluem gastos com eventos e propagandas que estimulem e igualdade de gênero na política. O partido que não cumprir a regra está sujeito a multa. Com a lei sancionada pelo presidente Bolsonaro, os partidos ficam livres dessa multa caso tenham financiado candidaturas femininas nas eleições do ano passado.
Além da anistia, a nova lei dá autonomia às legendas partidárias para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos internos permanentes ou provisórios. O texto também traz outras mudanças nas regras de organização partidária, como a desobrigação de diretórios municipais de prestar contas à Justiça Eleitoral caso eles não tenham registrado movimentação financeira durante o respectivo exercício.
Agência Brasil
12:20:03