O governo federal institui um auxílio emergencial de R$ 1.996,00 a pescadores profissionais artesanais que atuam nos municípios afetados pelas manchas de óleo no Brasil. A decisão consta da Medida Provisória 908/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com o texto, o benefício será pago em duas parcelas iguais.
“O pagamento do Auxílio Emergencial Pecuniário de que trata o caput será devido ainda que o beneficiário tenha direito a outro valor pecuniário pago pela União no mesmo período e seu recebimento não vedará a percepção cumulativa de benefícios financeiros de outras políticas públicas”, cita a MP.
A medida determina que o auxílio será pago pelo Ministério da Cidadania aos beneficiários identificados pelo respectivo Número de Identificação Social (NIS), por meio da Caixa Econômica Federal, com remuneração e condições pactuadas em instrumento próprio.
Estadão Conteúdo
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