O governo publicou uma portaria que estabelece limites de subsídios para unidades do Minha Casa, Minha Vida. O documento também oficializou a meta de o programa atender 2 milhões de famílias até 2026. A portaria está presente na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).
O subsídio é a parte do financiamento que é paga pela União por meio do programa habitacional. Em alguns casos, o subsídio do governo pode chegar a 95%, ou seja, a família paga apenas 5% do montante.
De acordo com a portaria, as linhas de atendimento do programa serão limitadas da seguinte maneira:
- Até R$ 170 mil para novos imóveis em áreas urbanas e locação social, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social;
- Até R$ 75 mil para novos imóveis em áreas rurais, com recursos da União;
- Até R$ 40 mil para melhoria habitacional em áreas rurais, com recursos da União.
A portaria estabelece que os subsídios que serão concedidos com recursos da União estarão limitados às famílias que estão enquadradas nas faixas de renda urbano e rural 1 e 2. Confira as faixas a seguir:
URBANO
- Faixa 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
RURAL
- Faixa 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
A meta de atender 2 milhões de famílias até 2026 leva em consideração os benefícios do programa que forem distribuídos entre todas as faixas do Minha Casa, Minha Vida.
G1
09:20:03