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Gilmar sobre marco temporal: Este tribunal não admitirá solução que não contemple Constituição

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes afirmou que a Suprema Corte não vai admitir solução em relação ao marco temporal de terras indígenas que não contemple a Constituição Federal e a preservação dos direitos fundamentais. “Esse tribunal não admitirá solução que não contemple a observância da Constituição Federal. É importante que se estabeleça premissa séria no início desses trabalhos. O caminho escolhido pelo Estado brasileiro para a questão indígena é infelizmente a omissão vexatória”, disse Mendes, ao discursar na primeira audiência de conciliação que busca um acordo sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Mendes afirmou que o resultado da Comissão será submetido ao crivo do plenário da Casa. “Não se preocupem aqueles que equivocadamente veem no diálogo o enfraquecimento dos direitos fundamentais”, afirmou Mendes. “Não há pacificação social com imposição unilateral de vontades. Esse país comporta todos nós em seus múltiplos modos de vida e valores”, acrescentou.

Gilmar Mendes lembrou que o artigo 5º da Constituição Federal estabelece que a União concluiria a demarcação das terras indígenas cinco anos após a promulgação, em 5 de outubro de 1988. O ministro citou dados de organizações indígenas que mostram que há 270 terras indígenas pendentes de demarcação, sendo 12 homologadas, enquanto há 409 regularizadas. “O direito dos povos originários é regido ainda no plano infraconstitucional pelo Estatuto do Indígena. A sociedade brasileira não foi capaz de implantar os compromissos assumidos e nem mesmo de atualizar a legislação”, observou Mendes. EC

 

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