
Um fazendeiro de Osvaldo Cruz, 52 anos, recebeu, nesta quarta-feira, dois autos de infração da Polícia Militar Ambiental, que totalizaram mais de R$ 4,6 mil, por prática de crimes ambientais. Ele teve parte de sua propriedade embargada e foi multado em R$ 3.450,00 por destruir 0,23 hectare de vegetação nativa em APP (Área de Preservação Permanente), mediante desmatamento, e em R$ 1.210,00, por desmatar mais 0,22 hectare em área comum. A corporação chegou até o local após receber uma denúncia. “Questionado, o envolvido disse desconhecer a necessidade da autorização de órgão competente. A ocorrência será apresentada via ofício à Delegacia de Polícia Civil local pelo cometimento de crime ambiental, conforme o artigo 38 e 50 da Lei Federal 9.605/98, e o envolvido responderá criminalmente”, frisa o policiamento ambiental. O Imparcial