A Procuradoria Geral do Estado, através da Fazenda Pública do Estado, está contestando decisão da Justiça de Presidente Venceslau por ter concedido tutela antecipada para instalação do AME (Ambulatório Médico de Especialidades).
O pedido de tutela antecipada foi feito pela Defensoria Pública, através do defensor público Orivaldo de Sousa Ginel Júnior, com base no Decreto assinado pelo então governador Márcio França, em outubro último.
Na ação civil, Orivaldo elencou a grande demanda reprimida de pacientes que procuram atendimento nos dois únicos AMEs da região, no caso Presidente Prudente e Dracena. Enumerou todos os atendimentos registrados pelos dois AMEs a pacientes de municípios da região, a dificuldade e acesso para a realização de exames, entre outras demandas não atendidas.
Na tutela antecipada, a justiça de Presidente Venceslau concedeu prazo de 120 dias para instalação do AME sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Na contestação, a Fazenda Pública do Estado aduz que a criação do AME não poderia ter sido feita por Decreto, mas sim por Projeto de Lei, que necessariamente teria que ter o aval da Assembleia Legislativa.
Menciona ainda falta de previsão orçamentária, o que contraria Lei de Responsabilidade Fiscal, e estudo técnico para implantação, bem como ausência de local apropriado no município para instalação. Questiona também o fato de o Poder Judiciário interferir em questões de ordem administrativa.
Alega ainda que a instalação do AME Presidente Venceslau demandaria o investimento de pouco mais de R$ 16,9 milhões no primeiro ano de funcionamento; que a implementação do AME levaria no mínimo 18 meses, razão pela qual o prazo assinado para cumprimento da tutela de urgência se revela exíguo, e que a multa diária arbitrada na alçada de R$ 10 mil é exagerada,
Na réplica à contestação, a Defensoria Pública menciona que a Fazenda Pública não deixa de reconhecer a necessidade de se implantar o AME de Presidente Venceslau, mas justifica sua ausência apenas por entraves burocráticos e fiscais. Diz ainda que o Estado também não deixa de reconhecer os números apresentados pela Defensoria Pública sobre a demanda reprimida de atendimento, bem como a distância dos municípios em relação aos AMEs de Dracena e Presidente Prudente.
A Defensoria ratifica as justificativas contidas na Ação Civil Pública em relação ao direito universal à saúde e o bem estar da população. “O acesso ao atendimento integral à saúde há de ser universal e igualitário, ou seja, deve contemplar todas as pessoas indistintamente”, ressalta.
Sobre interferência do Judiciário nas ações do Estado, a defensoria pública cita jurisprudência que trata do assunto, quando há inércia do Executivo na implantação de política públicas disciplinadas na Constituição e na legislação infraconstitucional.
Em relação à falta de previsão orçamentária, a Defensoria Pública diz que a alegação não procede, vez que o Estado pode pedir suplementação de verba no Orçamento com anuência da Assembleia Legislativa.
A defensoria também rechaçou a alegação de falta de recursos para efetivação do AME em Venceslau. Citou a receita do Estado para este ano estimada em mais de R$ 231 bilhões. Citou que o governo gasta em demasia com publicidade, dinheiro esse que poderia ser revertido para setores urgentes, como a criação do AME em Venceslau.
Jornal Tribuna Livre
09:55:03
Respostas de 2
Pra encher a região de penitenciárias e pedágios fdp nenhum contesta nada.E vão lá as belezas de politicos de Venceslau pedir mais cadeia ainda.Uns mediocres.
O porcaria do Dória tá em campanha acelerada pra presidente…não votem nele gente