Entra ano e sai ano, os contribuintes caem na malha fina do Imposto de Renda por quatro motivos principais: omissão na declaração de rendimentos, inconsistências sobre despesas médicas, divergências entre a declaração de fontes pagadoras e de recebedores e problemas na dedução de previdência ou pensão alimentícia. Uma declaração pode estar retida em malha por uma ou mais destas razões.
Nesta segunda-feira, 2, a Receita Federal começa a receber as declarações do IR 2020, com informações referentes a 2019. O prazo para entrega vai até 30 de abril. Caso o contribuinte perceba que declarou alguma informação errada, é possível retificar a declaração em um período máximo de cinco anos, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
Além disso, explica a professora de Ciências Contábeis do Centro Universitário Senac Regina Gagliardi de Camargo, o contribuinte que optou pelo modelo de declaração completo pode fazer a retificação para o modelo simples e vice-versa, desde que a mudança seja feita dentro do período de entrega da declaração.
A omissão de rendimentos é a falha mais recorrente. “A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que efetuam pagamentos. A fonte pagadora (empresa contratante) vai informar na Dirf exatamente quanto pagou a seus funcionários e quanto reteve de imposto na fonte. Na maioria dos casos em que há divergência, o problema está na declaração da pessoa física, que declarou de forma incorreta o rendimento ou o imposto que constam do informe de rendimentos”, diz o sócio da área tributária do L.O. Baptista Advogado João Victor Guedes.
IstoÉ
10:10:03