O presidente Jair Bolsonaro defendeu o trabalho infantil em transmissão ao vivo nesta quinta-feira. No entanto, ela é uma atividade ilegal até os 16 anos. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, proíbe no Brasil o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
O Programa Jovem Aprendiz, que permite que adolescentes a partir dos 14 anos possam trabalhar, porém, tem regras específicas de condições de trabalho para os menores e prevê que eles mantenham os estudos enquanto estiverem exercendo a atividade nas empresas que os contraram. A ideia do programa é facilitar a inserção do jovemno mercadod e trabalho.
A legislação brasileira conta com três dispositivos que regulamentam o trabalho realizado por crianças e adolescentes: a Constituição de 1988, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesses documentos também são listados os direitos das crianças e adolescentes. Entre as necessidades básicas contidas no ECA, por exemplo, estão alimentação; vida e saúde; educação; cultura, esporte e lazer; dignidade, respeito e liberdade; convivência familiar e comunitária.
Ao trabalharem, em vez se estarem na escola, as crianças têm seus direitos tolidos. Podem ser submetidas a condições degradantes, como as encontradas em carvoarias e fazendas. Além disso, mesmo atividades consideradas menos desgastantes, como venda de balas em sinal e afazeres domésticos, também são consideradas trabalho infantil.
O trabalho infantil tem impacto para toda a sociedade. Ao se dedicarem ao trabalho em vez de estudarem, as crianças, muitas vezes, têm seu potencial de estudo limitado. Assim, tornam-se mão de obra menos qualificada, reduzindo a produtividade da economia também.
Em âmbito internacional, o Brasil ratificou duas importantes convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e das ações imediatas para a sua eliminação, e a Convenção número 138, que não somente dispõe sobre a idade mínima para ingresso no mercado de trabalho, como também estabelece algumas outras normas para coibir o trabalho infantil.
O exercício de qualquer atividade de trabalho infantil, portanto, contraria normas internacionais.
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