A Justiça de São Paulo decidiu que duas passageiras, acusadas de danos morais, deverão pagar indenização de R$ 10 mil cada uma a um motorista do aplicativo Uber após ter acusado o trabalhador de tentar dopá-las. A informação foi revelada inicialmente pelo portal Jota e confirmada pela reportagem.
Nas redes sociais, elas acusaram o motorista de tentar dopá-las com substância tóxica durante a viagem no aplicativo, segundo despacho judicial. No entanto, a substância era álcool com essência de canela para higienização das mãos das passageiras, conforme relatou o motorista, que anexou laudo de perícia técnica comprovando o fato ao processo.
A decisão foi proferida pela juíza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman. O caso aconteceu em 17 de novembro de 2021 e cabe recurso.
Segundo a decisão, o motorista relatou à Justiça que conduzia as duas mulheres no carro e ofereceu álcool com essência de canela. Ele diz que o produto é “manuseado por sua mulher com procedência de compra”.
Mais adiante, uma das passageiras desceu do veículo e começou a tirar fotos do carro. Logo depois, o motorista se deparou com as postagens nas redes sociais o acusando de ter tentado dopar as duas passageiras.
No entanto, a polícia comprovou que o produto era álcool 70% com essência de canela, sem substâncias tóxicas, segundo a juiza. Ela afirmou, nos autos, que o motorista apresentou laudo do Instituto de Criminalística.
As duas mulheres pediram a improcedência da ação. Uma delas diz ter sido “vítima de importunação”, segundo o despacho, e que não divulgou nome do motorista nem dados do veículo. Ela afirmou querer “alertar outras pessoas”.
JBr
10:10:03