Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo decidem pela condenação civil de Tupã e de outros três réus

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Da esquerda para a direita, o prefeito Milton Carlos de Mello 'Tupã', o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e o empresário Gervásio Costa — Foto: Reprodução/Facebook e Prefeitura de Presidente Prudente
Da esquerda para a direita, o prefeito Milton Carlos de Mello ‘Tupã’, o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e o empresário Gervásio Costa — Foto: Reprodução/Facebook e Prefeitura de Presidente Prudente

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), decidiram, por unanimidade, pela condenação civil do prefeito de Presidente Prudente (SP) Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos), do ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha, do empresário Gervásio Costa e da empresa CMV Administração e Locação LTDA por improbidade administrativa.

O julgamento do recurso de apelação do Ministério Público ocorreu nesta terça-feira (8), em São Paulo (SP). O caso é relacionado à abertura de vias públicas, no Jardim Santana, em Presidente Prudente, entre os anos de 2011 e 2013.

Em primeira instância, a Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente havia julgado improcedente a ação de improbidade. O Ministério Público, no entanto, recorreu e, em outubro do ano passado, o julgamento do recurso chegou a ser suspenso por um ano, até que houvesse o julgamento do caso na esfera criminal.

Esse julgamento criminal ocorreu no dia 20 de outubro de 2024 e os reús foram condenados em segunda instância por decisão unânime.

O acórdão da condenação civil ainda não foi publicado.

Defesa
A reportagem do g1 solicitou posicionamentos das defesas dos réus. Confira:

“Nesse julgamento civil havia sentença que julgava improcedente a ação civil pública. Através de recurso da promotoria, inicialmente, o Tribunal resolveu suspender o julgamento aguardando o julgamento na esfera criminal relativo aos mesmos fatos. Como o julgamento criminal foi parcialmente procedente, a Turma do Cível resolveu acompanhar o entendimento julgando desfavorável”, disse o advogado de Tupã, Alfredo Vasques da Graça Júnior, ao g1.

“No criminal já foram interpostos os recursos pertinentes e o Presidente da Câmara de Direito Criminal já retornou o processo para novo julgamento, observando ainda que pendem recursos para o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal”, pontuou Alfredo.

“No Cível ainda não houve a disponibilização do acórdão, mas assim que tomarmos ciência apresentaremos os recursos pertinentes e acreditamos na reversão do julgado, pela improcedência da ação, tal como entendeu o juiz de primeira instância”, acrescentou da Graça Júnior.

“No caso dos autos não se vislumbra qualquer ação ilícita, mas sim execução de plano de governo de mobilidade urbana, com implantação e abertura de ruas em local que era reivindicação da população local, assim como se abriram ruas em outras localidades, obra de interesse público, como restou provado em todos os depoimentos prestados nos autos. Não houve favorecimento pessoal e sim da comunidade daquela região”, concluiu a defesa de Tupã.

Os advogados dos outros três réus não enviaram um posicionamento sobre a situação ao g1 até o momento de publicação desta matéria. G1/Prudente

 

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