O pedido feito pela defesa de Fabrício Queiroz para anular a quebra de sigilo fiscal e bancário de 95 pessoas e empresas investigadas no suposto esquema de desvio e lavagem de dinheiro no gabinete do ex-deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) na Assembleia Legislativo do Rio (Alerj) deve ser julgado pelo mesmo desembargador que indeferiu no mês passado a liminar impetrada pelo atual senador para suspender a investigação do Ministério Público fluminense.
Estadão Conteúdo
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