A demora dos cartórios em todo o país para comunicar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a morte de beneficiários faz com que a Previdência Social tenha um prejuízo anual de aproximadamente R$ 850 milhões.
Tratam-se de benefícios pós-óbito que são pagos no período entre a morte da pessoa e a baixa nos registros do governo federal.
Por lei, os cartórios de registro civil têm até o décimo dia do mês subsequente à morte para comunicar o INSS. Ou seja, se uma pessoa morre no dia 1º de um mês, pode ser que o óbito só seja incluído nos arquivos do governo 40 dias depois.
R7
09:30:00