Decreto presidencial publicado hoje (22), no Diário Oficial da União, diminui de 31 para 13 o número de membros do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), extinguindo a participação da sociedade civil no órgão. A mudança segue a política já implementada em outros conselhos, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e o Conselho Superior do Cinema.
Com a entrada em vigor do Decreto nº 9.926, perdem assento no conselho oito entidades que tinham direito a indicar um representante: a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); o Conselho Federal de Medicina (CFM); o Conselho Federal de Psicologia (CFP); o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS); o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Federal de Educação (CFE), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
O Conad também deixa de contar com a participação de cinco profissionais antes indicados pelos ministros que presidiam o conselho: um jornalista; um antropólogo; um representante da classe artística e dois representantes de entidades do terceiro setor. Pela antiga regulamentação, esses cinco assentos deviam ser ocupados por “profissionais ou especialistas, de manifesta sensibilidade na questão das drogas”.
O novo decreto presidencial é mais detalhista ao descrever as competências do Conad. Enquanto o Decreto n° 5.912, de 2006, especificava as atribuições do órgão em apenas cinco subtópicos, o Decreto nº 9.926 desdobra em dez incisos o artigo 2°, que trata das competências do conselho.
Compete ao Conad aprovar o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas; reformular e acompanhar a execução do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas; deliberar, por meio de resoluções, proposições, recomendações e moções, sobre iniciativas do governo federal que visem a cumprir os objetivos da Política Nacional sobre Drogas e solicitar análises e estudos ao Grupo Consultivo e à Comissão Bipartite.
Estadão Conteúdo
12:45:00