O Benefício de Prestação Continuada-BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS e trata-se de um benefício no valor de um salário mínimo mensal, concedido aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade.
O objetivo deste benefício é amparar aquelas pessoas que não possuem capacidade de se manterem, seja pelas limitações da idade avançada ou questões ligadas à deficiência.
Em se tratando especificamente de crianças, houve uma certa discussão sobre elas poderem ou não receber este auxílio, visto que nunca teriam trabalhado. No entanto, o benefício do BPC/LOAS é um benefício assistencial, e não contributivo (onde há a necessidade de contribuir com o INSS para ter direito), como o caso de aposentadoria, auxilio por incapacidade, entre outros; bastando dois requisitos para que o menor tenha direito: ter deficiência de longo prazo e a renda familiar per capita ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
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Nelyane Caroline do Amaral Guariento
Advogada especializada e MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.Facebook: @dranelyaneguariento.Endereço: Rua Djalma Dutra, nº 205 – Centro, Presidente Venceslau/SP, Telefone/WhatsApp: (18) 98115-6295.
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