O combate ao novo coronavírus no Brasil ganhou um recurso de proteção. Em parceria com cinco operadoras de telefonia, o governo federal, através do MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações), terá acesso a dados de geolocalização de celulares para o monitoramento dos deslocamentos da população. O objetivo é mapear pontos de aglomeração para barrar a expansão da covid-19. É possível, no entanto, colocar a medida em prática e respeitar a privacidade dos usuários?
“Se os dados forem de geolocalização, não há individualização do usuário. Então o anonimato seria respeitado”, explica Spencer Sydow, professor doutor em direito penal informático e presidente na Comissão Especial de Direito Digital OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, alertando que a medida deve ser aplicada de forma não invasiva.
De acordo com o especialista, o uso desses dados não fere a privacidade do usuário. A geolocalização, explica Sydow, não está relacionada com uma pessoa, mas com um aparelho. “Se eu pegar dez aparelhos e reuni-los dentro de uma gaveta, vai parecer como se fossem dez pessoas ali. Os dados não levam em consideração quem é o usuário, não guardam relação direta com ele”, afirma.
R7
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