A Lei nº 15.042/2024, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil, foi celebrada por ambientalistas, políticos e empresários, sendo vista como um marco importante para a conciliação entre preservação ambiental, crescimento econômico e desenvolvimento social. Ela estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e visa a valorização dos ativos ambientais e a recuperação de biomas.
No entanto, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), questionando a obrigatoriedade de investimento anual de R$ 9 bilhões em créditos de carbono. A CNseg argumenta que não há ativos suficientes no mercado para atender a essa demanda e que a exigência fere a autonomia das seguradoras. Contudo, dados indicam que o Brasil já possui créditos de carbono suficientes, com estimativas de 900 milhões de créditos entre 2025 e 2030, além de créditos adicionais provenientes de estados da Amazônia e outras iniciativas como reflorestamento e agricultura sustentável.
O mercado de carbono é visto como essencial para mitigar os efeitos do aquecimento global, especialmente devido ao aumento de desastres climáticos que geram enormes prejuízos para o setor de seguros. O investimento na preservação ambiental é considerado uma medida preventiva para reduzir os riscos de futuros desastres. A ADIN da CNseg, no entanto, é vista como uma resistência ao potencial do mercado regulado e aos benefícios das ações de preservação.
A expectativa é que o setor de seguros assuma um papel mais ativo nas ações de sustentabilidade, uma vez que o investimento em créditos de carbono representa uma oportunidade para mitigar os impactos das mudanças climáticas e contribuir para a economia verde.