CNPE estabelece diretrizes para a comercialização de biodiesel

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O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 30, publica duas resoluções do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) deliberadas no último dia 9 e que foram aprovadas pelo presidente da República. Uma delas estabelece as diretrizes para a comercialização de biodiesel em todo território nacional.

Pela norma, todo biodiesel necessário para atendimento ao porcentual obrigatório legal deverá ser contratado mediante modelo de comercialização em substituição aos leilões públicos. Caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) regular o novo modelo de comercialização do biodiesel, que deverá entrar em vigor até 1º de janeiro de 2022.

Dentre outros pontos, a resolução diz ainda que o modelo de comercialização não veda a utilização de matéria-prima importada para a produção de biodiesel e fixa um período de transição de 12 meses, a contar da entrada em vigor do modelo de comercialização a ser regulado, no qual todo o biodiesel comercializado nesses termos deverá ser exclusivamente oriundo de unidades produtoras autorizadas pela ANP. Na fase de transição, a ANP poderá autorizar, em caráter excepcional, a comercialização de biodiesel importado.

Estadão Conteúdo
11:50:20

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